A exatos 90 dias para o fim do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), os interessados estão sobrecarregando escritórios de advocacia com pedidos de consulta.
O volume de candidatos à anistia já havia crescido a partir da segunda quinzena de junho, mas no último mês a movimentação subiu ainda mais, conta a tributarista e sócia do Preto Advogados, Raquel Elita Alves Preto. "Estou muito preocupada com o prazo de 31 de outubro."
O mesmo foi testemunhado pelo tributarista José Mauricio Carvalho Abreu, do escritório Miguel Neto Advogados. "Sei de alguns colegas que já estão colocando limites próprios, de aceitar clientes até o mês de agosto, por exemplo. E depois, até outubro, só vão trabalhar com os clientes que já possuem", diz.
A pressa nesse momento é importante, segundo os advogados, não pelo volume de trabalho dentro dos escritórios mas pela grande quantidade de documentos que precisam ser obtidos de instituições que estão no exterior. E como esses documentos precisam trazer informações sobre as últimas duas décadas, os prazos têm se estendido por várias semanas.
Existe notícia, inclusive, de banco estrangeira que está submetendo os clientes a uma fila de espera para o fornecimento dos extratos. Hoje, segundo uma fonte, o prazo pedido por esse banco já está em quatro semanas.
"É preciso considerar a capacidade das instituições para atender a esses pedidos. É um volume muito grande de pessoas fazendo solicitações ao mesmo tempo", afirma Abreu. Ele reforça que, apesar de ainda existir tempo hábil para tocar o processo, em face de todos os documentos que podem ser exigidos, os 90 dias não são muito tempo.
Impedimento
A reserva dos advogados em atender clientes de última hora também está ligada à qualidade do serviço que será prestado, conta o sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Ricardo Lacaz Martins.
Segundo ele, muitos casos têm exigido várias rodadas de análise de documentos. "O maior gargalo é questão da documentação. Não se pede o documento e pronto. É preciso pedir, receber, analisar, então fazer novos pedidos, e assim sucessivamente", comenta.
Sem informações completas para que o advogado faça uma análise melhor do caso, a orientação jurídica pode ficar comprometida, observa Lacaz. Ele nota um agravamento especialmente quando o contribuinte depende de informações de bancos, offshores ou de instituições que já fecharam.
Outro problema bastante comum, aponta Raquel, é que há muitos clientes com a impressão de que a regularização envolve apenas recursos financeiros depositados em banco. Mas ela explica que é preciso também declarar bens e direitos de qualquer natureza, inclusive marcas, patentes, softwares, imóveis, apólices de seguro, entre outros.
"É muito importante que a pessoa preencha a declaração com o auxílio de um advogado. Existe uma série de detalhes jurídicos que se ficarem faltando podem motivar a exclusão do programa e na suspensão da anistia criminal", diz ela.
Se isso ocorrer, Raquel conta que o contribuinte em situação irregular pagaria não 15% de imposto mais 15% de multa, mas possivelmente 27,5% de imposto e uma multa de 150%. "É importante que a narrativa seja completa suficiente para que a pessoa alcance os benefícios previstos na lei", reforça ela.
Prorrogação
Apesar do tumulto para a obtenção da papelada, é unânime entre os advogados a perspectiva de que o prazo do programa de regularização não será ampliado. Para uma extensão, Abreu, do Miguel Neto, aponta que o caminho mais seguro seria uma alteração na Lei 13.254/2016, que fixou as diretrizes do RERCT. "Obviamente isso precisaria passar pelo Congresso. Mas considero que contar com a prorrogação é algo absolutamente temerário", afirma o advogado.
Mesmo que ainda existam algumas indefinições técnicas sobre o regime de regularização, não há perspectiva de que o governo vá alterar o regime. Isso porque na semana passada o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles foi a público defender a importância da estabilidade das regras. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, teria concordado com essa posição.
A única novidade, desde então, foi uma alteração na redação da Instrução Normativa 1.627, que regulamenta o regime. Segundo Abreu, a mudança procura dar conforto para quem não possui caixa no Brasil para pagar os 30% de imposto e multa e precisará sacar os recursos que estão no exterior para fazer o pagamento.
Roberto Dumke
Fonte: DCI
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