COMPANHIA AÉREA VENCE DISPUTA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO
05-Oct-2017
As companhias aéreas ganharam na Justiça um importante precedente para a terceirização de serviços auxiliares (check-in, embarque ou desembarque de
passageiros e venda de passagens aéreas), questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com base na nova Lei de Terceirização (no 13.429/2017),
a 6a Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) admitiu a prática para atividades de atendimento aos passageiros.
A sentença, da juíza Lígia do Carmo Motta Schmidt, foi dada no julgamento de ação civil pública apresentada pelo MPT de Guarulhos, em agosto de 2016,
contra a Turkish Airlines. O valor da causa chega a R$ 1 milhão. Ainda cabe recurso (processo no 1001434-91.2016.5.02.0316). É a primeira decisão
do setor que aplicou a nova norma para caso ajuizado mesmo antes da sua entrada em vigor.
Há alguns anos, o MPT de Guarulhos iniciou uma ofensiva contra a terceirização de serviços auxiliares pelas companhias aéreas. Nas ações, alega que
a prática é ilícita. Para o órgão, esses serviços poderiam ser enquadrados como atividades-fim (principais da empresa), o que violaria a Súmula
no 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Porém, os advogados das companhias aéreas argumentam que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei no 7.565/1986) e a Resolução no 116/2009, da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), indicam expressamente os serviços considerados como auxiliares, o que daria legitimidade à terceirização. De
acordo com eles, não se trata de terceirização indiscriminada e nem de atividades-fim, já que o principal serviço de uma companhia aérea é o voo
- e não os procedimentos terrestres.
Para a juíza Lígia do Carmo Motta Schmidt, a nova Lei de Terceirização encerrou a discussão. "A superveniente promulgação da Lei 13.429/2017, que autoriza
a terceirização de serviços determinados e específicos, esvaziou a discussão acerca da validade do ato normativo produzido pela Anac, reputando-se
perfeitos os atos jurídicos até então produzidos", diz na sentença.
Na decisão, ainda destaca que a terceirização dos serviços auxiliares "atendem aos preceitos da nova lei, pois não se trata de terceirização indiscriminada,
mas de serviços determinados e específicos (artigo 5o), não tendo sido noticiada utilização distinta do objeto do contrato de prestação de serviços
auxiliares".
De acordo com o advogado que assessora a Turkish Airlines, Neil Montgomery, do escritório Montgomery Advogados, a defesa da companhia foi apresentada
no dia 29 de março (em virtude da audiência designada para o dia 30 de março), às vésperas da publicação da Lei no 13.429/2017, que ocorreu no
dia 31 do mesmo mês.
Assim, a Lei da Terceirização não foi objeto da petição inicial do Ministério Público do Trabalho e nem da defesa da Turkish Airlines, pois era inexistente
naquele momento. Por meio de nota enviada ao Valor, Montgomery afirma que "a superveniência da nova lei foi objeto de manifestação apartada nos
autos, na qual requeremos a antecipação do julgamento em decorrência da perda do objeto da ação civil pública".
No texto, acrescenta que ele e seu cliente ficaram absolutamente satisfeitos com o resultado da ação, "uma vez que a sentença observou a superveniência
da Lei da Terceirização em análise conjunta à regulamentação da atividade por legislação especial, que delimita taxativamente serviços auxiliares".
Montgomery ainda destaca na nota que a sentença, em nenhum momento, autoriza a terceirização de atividade-fim, "tema que ainda gera bastante discussão
nos bastidores trabalhistas, mas ainda assim é uma conquista significativa para as companhias aéreas que operam no Brasil e para o empresariado como
um todo".
Esses serviços auxiliares são frequentemente terceirizados pelas companhias aéreas, segundo o advogado Carlos Duque Estrada, especializado em direito aeronáutico,
e a tendência é que essa prática passe a ser aceita com mais facilidade com a entrada da nova lei em vigor. "As ações serão consideradas improcedentes,
mas restará a responsabilidade solidária das companhias", afirma.
Segundo Rosana Pilon Muknicka, advogada trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, essa terceirização é comum, principalmente entre companhias
que possuem poucos voos semanais. "Uma empresa com um voo semanal, por exemplo, não tem como contratar um funcionário para ficar no check-in por apenas
três horas", diz.
A decisão, de acordo com Rosana, é importante principalmente para essas empresas. "Sei de companhias que cogitam sair do país se o Ministério Público insistir
com essas ações", afirma a advogada. Ela lembra que se trata da terceirização de serviços auxiliares, não das atividades de pilotos, comissários e
mecânicos, prática que foi expressamente proibida pela Lei no 13.475, de 28 de agosto de 2017.
Procurado pelo Valor, o Ministério Público do Trabalho informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que prefere não se manifestar sobre o processo,
mas vai recorrer da decisão.
Por Adriana Aguiar
Fonte: Valor