TJ-SP considerou que houve violação de 'trade dress' e concorrência desleal.
As diferenças sutis entre as embalagens de dois cremes comumente usados para assaduras – o Bepantol Baby, da gigante farmacêutica Bayer, e o Depantex, do laboratório catarinense Nativita – não foram suficientes para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastar uma condenação por concorrência desleal contra a fabricante do Depantex.
A controvérsia analisada pelo TJ-SP estava na apresentação visual das embalagens dos produtos que, segundo a Bayer, autora do recurso, colocava no mercado “conjunto-imagem com a mesma percepção sígnica, o que acaba por ocasionar indesejada associação entre as peças”. É a chamada violação de trade dress.
O laboratório Nativita foi condenado a alterar substancialmente a embalagem do Depantex e a retirar do mercado os produtos já distribuídos na configuração considerada irregular, assim como eventuais materiais publicitários. O tribunal também condenou a fabricante ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Trata-se do Recurso de Apelação 0102796-46.2012.8.26.0100.
Degradê
A decisão unânime da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP considerou que o produto nacional imitava elementos gráficos e cores da embalagem do Bepantol. Sobretudo porque os produtos são dispostos lado a lado em gôndolas das farmácias e têm a mesma impressão de conjunto.
O caso chegou à corte paulista depois que a gigante farmacêutica perdeu em primeira instância. A sentença julgou improcedente a ação proposta em face da Nativita.
O laboratório catarinense argumentava que o conjunto-imagem da Bayer não tinha proteção legal, pois não está registrado como marca. E que não existe identidade entre o conjunto visual das embalagens capaz de causar confusão entre os consumidores, já que possuem “nítidas características diferenciadoras”.
O relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, considerou o “pioneirismo da configuração visual do produto Bepantol Baby que oferece sua pomada ao mercado consumidor há expressivo lapso temporal, acomodada em embalagem em formato de bloco retangular, com padrão de cores branca, rosa e matiz azulada, mais concentrada na extremidade direita e prosseguindo à esquerda em escala degradê”.
O Depantex, ponderou o relator, é apresentado em embalagem no mesmo formato “que pode ser tida por comum à finalidade de acomodar as bisnagas de pomada”. Mas, para ele, reproduz o mesmo padrão de cores, “inadvertidamente” e “sem qualquer imprescindibilidade funcional agregada”.
De acordo com Negrão, é irrelevante que a escala de cor degradê do produto da Nativita estivesse mais próxima da tonalidade verde do que do azul claro utilizado pela Bayer – já que “não afasta a expressiva similitude que se pode conferir às duas embalagens”.
Não haveria para o julgador, portanto, qualquer justificativa “apta a escusar a ré por ter escolhido paleta de cores tão próxima à das autoras, quando incontáveis se mostram as possibilidades dentro do espectro de cores existentes e possibilidades criativas”.
Em seu voto, o relator cita outras oito marcas que exploram produtos semelhantes – pomadas para assaduras – mas com padrões de cores e gráficos completamente distintos nas embalagens.
“Em que pese a similaridade dos signos nominativos ‘Bepantol’ e ‘Depantex’ possa ser atribuída ao princípio ativo comum (dexpantenol), digno de menção, ainda, que também há expressiva semelhança entre as fontes utilizadas”, defendeu.
Por Mariana Muniz
Fonte: Jota
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