Tribunal considerou o motorista da liberdade de cumprir na sua própria rotina de trabalho, sem fiscalização.
A 8ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que não reconheceu o contrato de trabalho em um motorista eo aplicativo Uber. De acordo com o colegiado, não há casos de motoristas da Uber, não existe uma vinculação empregatícia, uma vez que eles podem ficar sem trabalho ao período que se encontre, situação "diametralmente oposta a do trabalho subordinado".
"Apesar de uma ausência de controle de horário, por empresa, por si só, incapaz de afastar uma subordinação laboral (ex. Externos), não caso dos motoristas de UBER, o que não existe é uma vinculação empregatícia, como admitido pelo reclamante, que não é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que você quer?
(...)
Outrossim, a empresa UBER está em condições de produção e realização dos serviços, definindo preço, padrão de atendimento, forma de pagamento, entre outros, além disso, não é importante que haja relação empregatícia. "
Relatora, uma convenção de juíza Sueli Tomé da Ponte pontuou que, a partir do momento em que é motorista se cadastra na plataforma do Uber, além de várias cláusulas e fim de que a prestação dos serviços também é uniforme e com qualidade. Segundo destacou, o reclamante tem uma liberdade de cumprir a sua própria rotina de trabalho, sem fiscalização, podendo, inclusive, deixe de trabalhar em qualquer tempo, sem ter que comunicar a empresa Uber.
"Não restau provado que o autor se submetesse ao poder diretivo da reclamada, tampouco que há alguém a quem estivesse subordinado, elemento principal a configurar a relação de emprego."
Fonte: Migalhas
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