A agência de viagens online Hotel Urbano não poderá usar os elementos que caracterizam o site Peixe Urbano – entre eles a palavra “urbano”. A decisão foi tomada, de forma unânime, pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se viram diante de uma batalha entre as duas empresas de vendas pela internet.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (13/9), após ter sido interrompido pelo pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. No recurso, movido pelo Peixe Urbano, o debate é se o mercado das duas marcas é o mesmo e se o uso de elementos comuns causaria confusão entre os consumidores. O site de compras coletivas foi criado em 2010 – antes da agência de viagens que, inicialmente, também praticava compras coletivas, mas de pacotes turísticos.
Cueva, ao proferir voto vista, conheceu o REsp 1606781/RJ, interposto pelo Peixe Urbano, e deu parcial provimento, condenando o Hotel Urbano a se abster de usar os mesmos elementos que identificam o Peixe Urbano – seja o nome urbano ou a diagramação do site e suas cores. “Os sites tinham até o mesmo leiaute, assim como conteúdo semelhante”, afirmou o ministro.
O ministro também determinou deveres de reparação a serem apurados em perícia, assim como uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do que foi determinado no tribunal de origem.
O ministro Moura Ribeiro, que era relator dos dois processos e havia inicialmente negado provimento ao recurso do Peixe Urbano, realinhou seu entendimento para acompanhar o voto de Cueva.
Desta forma, Cueva passou a ser o relator de ambos os recursos. Os ministros Paulo de Traso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze o acompanharam. A ministra Nancy Andrighi não estava presente da sessão por conta de problemas de saúde.
Caos urbano
O julgamento pelo uso do sobrenome ‘urbano’ foi marcado por uma confusão a respeito do que estava sendo, de fato, questionado.
É que o voto do desembargador Lúcio Durante, relator da matéria na Décima Nona Câmara Cível no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu em 2014 que a empresa Hotel Urbano não poderia usar a expressão “Peixe Urbano”.
“Como o fez quando postou um “link” com os dizeres “PEIXE HOTEL URBANO”. Assim sendo, a vedação é da utilização da expressão “PEIXE URBANO”, não detendo a ora recorrente o domínio exclusivo da expressão comum “URBANO”, argumentava o desembargador, ao negar um embargo de declaração interposto pelo Peixe Urbano.
“Mas a discussão não é ‘Peixe Urbano’, é ‘urbano’”, afirmou o então presidente da 3ª Turma, João Otávio de Noronha, diante da confusão gerada durante a sessão de 9 de agosto.
Em sua defesa, a empresa de turismo alegava ter sido criada em janeiro de 2011 e teria feito o pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em fevereiro daquele ano. Argumenta que a Peixe Urbano não teria nenhuma concessão de uso pelo INPI. A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias.
A defesa do site de compras coletivas, representada pelo advogado Luís de Carvalho Cascaldi, alegava que Hotel Urbano, criado depois, entrou para o mercado usando o mesmo leiaute, as mesmas cores e o mesmo termo de uso do Peixe Urbano. Ao longo do tempo, a empresa de viagens mudou seu campo de atuação, saindo do ramo de compras coletivas para ser apenas uma agência de viagens.
Segundo Cascaldi, o Peixe Urbano recebe reclamações no Procon por causa da confusão gerada pelo nome da empresa de turismo. “Esses são atos de concorrência desleal”, diz.
Por Mariana Muniz
Fonte: Jota
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