A Prefeitura de Porto Alegre pode começar a cobrar ISS, a partir deste ano, sobre as atividades incluídas na lista do imposto pela Lei Complementar federal no 157, de 30 de dezembro. Isso porque, ainda no fim de 2016, o município publicou a Lei Complementar no 809, instituindo novas possibilidades de receitas para a prefeitura. Se a lei municipal fosse publicada apenas este ano, Porto Alegre só poderia cobrar o tributo das novas atividades em 2018.
De acordo com a norma federal, foi autorizada a cobrança do tributo sobre 14 novos itens, como a disponibilização de conteúdos de áudio e vídeo por meio da internet - a exemplo do que fazem Netflix e Spotify - e sobre a hospedagem, armazenamento e manutenção de dados, textos e imagens, entre outros.
Pelo princípio da anterioridade, quando um novo tributo é criado sua cobrança só será válida a partir do ano-exercício seguinte e após 90 dias. Na ânsia, porém, de aprovar a lei municipal sobre o ISS ainda em 2016, o município manteve em sua norma dispositivos que foram vetados pela presidência da República na lei da federal.
O tributarista Edison Fernandes, do FF Advogados, avalia que a cobrança do ISS sobre as atividades dos dispositivos vetados pelo presidente Michel Temer pode ser considerada inconstitucional. "Mas a partir de 1o de abril, Porto Alegre pode começar a cobrança sobre as atividades agora incluídas na lista do ISS", afirma. Segundo o advogado, o que garante a legalidade da norma é todos terem tido conhecimento da tramitação do projeto de lei e, depois, de sua publicação.
Para alguns especialistas, no entanto, a legalidade e a constitucionalidade da norma municipal são questionáveis na Justiça. Segundo Henry Lummertz, tributarista do escritório Souto Correa, logo que o texto da lei da União foi aprovado no Senado, no dia 14 de dezembro, vereadores de Porto Alegre elaboraram e colocaram o projeto da lei municipal em votação. Em 22 de dezembro, antes da sanção da Lei Complementar no 157 pelo presidente Michel Temer, foi aprovada a lei gaúcha.
Por isso, para Lummertz, a lei municipal é ilegal e inconstitucional. "Quando Porto Alegre editou sua lei, as novas atividades da lista do ISS ainda não constavam de lei complementar da União", afirma. De acordo com o advogado, como a Constituição Federal determina que os municípios só podem criar tributo cuja possibilidade de cobrança tenha sido instituída pela União, naquele momento havia falta de competência do município para tributar as atividades.
Por nota, a Procuradoria-Geral do Município disse entender que, caso os vetos sejam mantidos na lei federal, o município deve enviar um novo projeto de lei para adequar a lei municipal. "De resto, não existem quaisquer inconstitucionalidades ou ilegalidades na Lei Complementar 809", diz a nota.
Das novas atividades tributadas pelo ISS, o diretor da Receita Mobiliária da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, André Butzen, destaca como nova fonte de receita as hospedagens de dados em sites. "No nosso entendimento já incidia ISS na atividade porque a caracterizávamos entre as "congêneres". Agora temos mais segurança jurídica para cobrar o imposto", afirma. "E se alguma empresa desenvolver atividade semelhante a 'streaming' e prestar serviço na cidade, também deverá pagar ISS ao município, segundo a lei", diz.
Por Laura Ignacio
Fonte: Valor
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