A regra para a Fazenda cobrar créditos rurais é a que estiver em vigor na data do vencimento da dívida, e não de sua contração. A tese foi usada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para declarar prescrito crédito emitido em 1996 e vencido em 2002. Portanto, afirmou o tribunal, a dívida prescreve em cinco anos, conforme manda o Código Civil de 2002, hoje em vigor, e não em 20, como dizia o Código Civil anterior, de 1916.
A turma julgou procedente os embargos da Fazenda Nacional contra execução fiscal ajuizada para cobrança de operação de crédito rural cedido à União pela Medida Provisória 2.196-3/2001.
A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, citou tese do Superior Tribunal de Justiça firmada no sistema dos recursos repetitivos. Segundo o entendimento, “ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 anos, a contar da data do vencimento”.
Já para o crédito rural, cujo contrato foi celebrado sob o Código Civil de 2002, o prazo prescricional é de cinco anos, a contar da data do vencimento. Nesse sentido, a desembargadora explicou que, “emitida a Cédula Rural Hipotecária em 1996, com vencimento em outubro de 2002, o prazo prescricional é quinquenal, a teor do Código Civil de 2002”.
“Inscrito o crédito em dívida ativa em janeiro de 2008, a execução fiscal embargada só foi ajuizada em novembro de 2009, quando já decorrido o quinquênio. Inafastável, portanto, a ocorrência da prescrição”, concluiu.
Fonte: Conjur
MAIS NOTÍCIAS
MAIS ARTIGOS
Cesar Peres
ADVOCACIA EMPRESARIAL
A Cesar Peres Advocacia Empresarial é uma sociedade de advogados que presta serviços jurídicos em regime de full legal assistance ao segmento corporativo.
Fundada em 1995 é hoje um dos mais admirados escritórios full service do Rio Grande do Sul, posição confirmada, desde 2010, pelo anuário Análise Advocacia 500, por meio de pesquisa realizada junto às mil e quinhentas maiores empresas do país.
A Cesar Peres Advocacia Empresarial atua no Direito Empresarial tanto no campo de consultoria preventiva, como no âmbito da solução de conflitos legais, bem como nas subdivisões dessas áreas em grupos específicos conforme as diversas necessidades de cada cliente.
Por meio da avaliação particular e criteriosa dos interesses das empresas e indivíduos que atende, a equipe Cesar Peres identifica soluções inovadoras e únicas, sempre de acordo com os mais altos padrões éticos, técnicos e de qualidade, acompanhando as mudanças no campo legal e antecipando soluções.
Adotando uma política de atendimento personalizada, ágil, eficiente e confiável, a Cesar Peres Advocacia Empresarial busca o desenvolvimento de relacionamentos sólidos e duradouros, valorizando principalmente a confiança, as prioridades e a adequação em relação às estratégias dos seus clientes, uma aliança que tem garantido o crescimento e o sucesso continuado tanto do escritório quando das organizações que atende.
Baixar o folder institucional Cesar Peres
Por favor, utilize o formulário abaixo para entrar em contato.
Rua Dom Pedro II, 568
Higienópolis
Porto Alegre RS
CEP 90550-142
Av. Paulista, 37 - 4º andar
Bela Vista
São Paulo SP
CEP 01311-902
+ 55 51 3232 5544
+ 55 51 9123 5544
+55 11 2246 2806