O governo paulista deverá reabrir o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) para dívidas de IPVA, ITCMD e taxas pela prestação de serviços específicos
pelo Estado. A estimativa de arrecadação com o programa é de R$ 400 milhões aproximadamente.
Dessa vez, poderão ser incluídos no PPD débitos relacionados a vencimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2016. As dívidas de ITCMD e taxas poderão estar inscritas ou não na Dívida Ativa. Somente as de IPVA não poderão.
De acordo com a minuta da lei, será possível pagar à vista com descontos de 75% na multa e 60% nos juros. Ou, respectivamente, com descontos de 50% e 40% no parcelamento em até 18 vezes. O PPD anterior permitiu parcelar em até 24 prestações.
“Não será exigida garantia e o contribuinte poderá parcelar um débito e manter outros, se quiser”, afirma Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda paulista. Contudo, o prazo de adesão é curto: de 15 julho a 15 de agosto.
ICMS
Segundo Carvalho, hoje foi enviado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um pedido de autorização para a reabertura do Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do ICMS. A estimativa é arrecadar por volta de R$ 1,6 bilhão com a medida.
“O prazo de adesão será igual ao do PPD”, diz Carvalho. O último PEP foi aberto em 2015.
Por Laura Ignacio
Fonte: Valor
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