Ação coletiva, movida por funcionários da estatal que trabalham em áreas de risco, questiona o cálculo das remunerações pagas também para contratados em serviços administrativos na sede.
A Petrobras pode ter mais um custo bilionário na Justiça do Trabalho para se preocupar em 2017, além das dificuldades por conta dos preços do petróleo e das investigações da Operação Lava Jato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não julgou em 2016 uma ação coletiva movida por funcionários da petroleira que trabalham em áreas de risco e questionam o cálculo das remunerações. Para advogados, isso deve ocorrer no começo de 2017.
"O TST só volta à atividade em 1º de fevereiro. Há uma expectativa de parte significativa da sociedade sobre essa decisão", afirma o sócio do Tristão Fernandes Advogados, Wagner Gusmão.
Em 12 de abril de 2016, o presidente do tribunal, ministro Ives Gandra Filho, adiou a decisão devido ao horário de encerramento da sessão e não informou quando seria retomada.
O processo traz reclamação de que estatal instaurou o instrumento de remuneração mínima de nível e regime (RMNR) em 2007, equiparando a remuneração paga aos trabalhadores de áreas de risco como plataformas e refinarias, com os colaboradores administrativos. A justificativa para a política salarial seria um acordo junto ao Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro).
Segundo a consultora da área trabalhista do Lobo & de Rizzo Advogados, Boriska Ferreira Rocha, a questão é complexa, mas teoricamente, a companhia não poderia ter estendido a todos o benefício, porque deixaria de ser um adicional. "Quem trabalha na plataforma está sujeito a um risco que quem trabalha no escritório da Petrobras não está", diz.
A única questão que gera cuidados nesse caso, de acordo com a advogada, é ter havido toda uma negociação sindical que aprovou a política. "Voltamos ao velho ponto de até onde o acordado prevalece [sobre o legislado] e a necessidade de reforma sindical".
A especialista explica que não é como se a Petrobras tivesse retirado o adicional, a empresa apenas incorporou o valor a todos os empregados.
Na opinião de Gusmão, as perspectivas não são as melhores para a companhia. Ele observa que a jurisprudência do TST até o presente momento está prestigiando a negociação coletiva abaixo da lei. "Essa é a tendência. O sindicato é responsável pela negociação coletiva, mas quando essa negociação viola a lei, quem arca com a responsabilidade é exclusivamente o empregador, que é considerada a parte mais forte", afirma o advogado.
Assim, para ambos, muito provavelmente o TST decidira em favor dos petroleiros, o que pode custar R$ 11,5 bilhões aos cofres da empresa, conforme projeção divulgada nas demonstrações financeiras da Petrobras no final de 2015.
A chance de escapar desse impacto negativo, segundo o especialista, é levar a ação até o Supremo Tribunal Federal (STF) após juízo negativo. Lá, a jurisprudência para esses casos tem sido diferente. "O STF tem dado indicações de que a negociação coletiva é mais forte. Essa negociação aparece no artigo Sétimo da Constituição e o Supremo leva isso às últimas consequências". Para Gusmão, o caso certamente deve dar às caras na Corte.
A consultora Boriska Ferreira Rocha lembra que o contexto em que foi feito o acordo que gerou a polêmica foi o da descoberta do petróleo na camada do pré-sal, de modo que a empresa estava em ótima situação financeira e com a possibilidade de ganhar bilhões com as novas reservas descobertas em águas profundas. Ou seja, o momento propiciou um menor controle de contas e também sobre a política de salários da companhia, acrescenta a advogada. Hoje, a situação é bem diferente devido a forte austeridade.
BR Distribuidora
A Petrobras pode atravessar outra reclamação na Justiça do Trabalho, alerta Gusmão. É que, na visão dele, o Plano de Demissões Voluntárias (PDV) adotado pela BR Distribuidora, subsidiaria da petroleira em vias de ser vendida, também está na berlinda.
"A Petrobras permitiu que todos aderissem e a BR Distribuidora restringiu só a quem tem mais de dez anos de casa. Entende-se isso como quebra de isonomia. A mim, pareceu-me bastante violador da Constituição esses critérios diferentes no mesmo grupo econômico", avalia ele.
Por Ricardo Bomfim
Fonte: DCI
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