Após divergência na jurisprudência da Corte, controvérsia será dirimida no Supremo.
A SDI-I do TST reconheceu que a terceirização de call center por instituições bancárias não caracteriza vínculo empregatício. Os ministros consideraram que, quando realizado na prestadora de serviços – sem subordinação à empresa tomadora, no caso uma instituição financeira –, o serviço de call center não caracteriza atividade fim, mas sim atividade meio. Desta forma, os empregados não podem ser caracterizados como bancários.
No caso, uma ex-funcionária alegou que, no call center, exercia atividade de bancária por lidar com assuntos de cartões de crédito, entre outros. Por isso, apontou o exercício de atividade-fim, e não meio, pleiteando o reconhecimento de vínculo.
Os ministros conheceram dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, foi dado provimento para reconhecer apenas a responsabilidade subsidiária do banco.
Fonte: Migalhas
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